CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 148
A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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Resumo Jurídico

O Direito de Greve: Proteção e Limitações no Artigo 148

O artigo 148 da CLT aborda o direito de greve, um instrumento fundamental na relação entre empregadores e empregados, permitindo que trabalhadores manifestem suas reivindicações coletivas. No entanto, este direito não é absoluto e encontra balizas legais para garantir a ordem social e o funcionamento de serviços essenciais.

O que o Artigo 148 protege?

Este artigo assegura o direito de greve aos trabalhadores, garantindo que eles possam exercê-lo de forma organizada e pacífica. Essencialmente, ele estabelece que a lei definirá os termos e condições para o exercício desse direito.

Limitações Importantes:

O cerne da regulamentação do direito de greve, conforme delineado no artigo 148, reside nas exceções e restrições impostas, especialmente quando a atividade em questão envolve a prestação de serviços públicos essenciais. Nestes casos, a lei impõe a necessidade de que o interesse da coletividade seja preservado.

  • Serviços Públicos Essenciais: Atividades que, por sua natureza, são indispensáveis à vida, à saúde e à segurança da população não podem ser totalmente paralisadas. Exemplos incluem serviços de saúde, saneamento básico, transporte público e segurança.
  • Continuidade do Serviço: Em tais setores, mesmo durante uma greve, é obrigatório garantir a continuidade de serviços mínimos que evitem prejuízos irreparáveis à sociedade. A extensão e a forma como essa continuidade será mantida são geralmente definidas em negociação ou por decisão judicial.
  • Aviso Prévio: As greves em serviços essenciais geralmente exigem um aviso prévio aos empregadores e à comunidade, permitindo que sejam tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactos da paralisação.

O Papel da Lei e da Negociação:

O artigo 148, ao remeter à lei a definição dos termos e condições, destaca a importância de uma legislação clara e detalhada que discipline o direito de greve. Além disso, a negociação entre as partes, com a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em caso de conflito, é um mecanismo essencial para a resolução de disputas e a definição dos serviços mínimos em atividades essenciais.

Em suma:

O artigo 148 da CLT reconhece o direito de greve como um direito coletivo dos trabalhadores. Contudo, estabelece a necessidade de que a lei discipline seu exercício, impondo restrições significativas em atividades de caráter público e essencial, visando sempre a salvaguarda do interesse da coletividade e a manutenção da ordem social.